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26 de Abril de 2024

Governador do Paraná quer regular armas não letais usadas pela PM

Consequências da batalha de 29 de abril

Publicado por André Carpe Neves
há 9 anos

O governador Beto Richa assinou nesta segunda-feira (04) decreto para disciplinar, aprimorar, normatizar e padronizar o uso de munição não letal em manifestações públicas, situações com reféns, motins e rebeliões de presos. As medidas são voltadas às operações de segurança pública, que incluem a participação de policiais militares, civis, agentes penitenciários ou qualquer outro agente que utilize esses materiais.

O objetivo é reduzir os casos de uso da força física direta nas intervenções, por meio de emprego tático desses materiais não letais.

Pelo decreto, a munição não letal será usada na capacitação, preparação individual ou coletiva dos operadores da segurança pública. Todos os profissionais responsáveis pelo manuseamento desses materiais, incluindo o armazenamento e a logística, devem passar por treinamento com especialistas.

O emprego de munições não letais deve se constituir como recurso seletivo para o uso progressivo da força na aplicação da lei, como alternativa operacional que evite, ou anteceda, quando extremamente necessário, o eventual emprego de arma de fogo, para reduzir a capacidade de resistência e para proteger a integridade física e a vida, diminuindo o risco de graves lesões ou mortes.

Além disso, o uso deve ser condicionado a situações em que não há mais possibilidade de negociação ou imobilização, em ocorrências envolvendo reféns ou quando há risco à integridade física do agente de segurança.

São considerados instrumentos de menor potencial ofensivo e materiais não letais, os espargidores químicos (agentes lacrimogêneos ou pimenta), granadas explosivas, munições químicas de lançamento, munições de impacto controlado (borracha) e os dardos de dispositivo elétrico.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=83965&tit=Richa-assina-decreto-que...

  • Sobre o autorPós-graduado em Civil (Família, Sucessões, Contratos), Imobiliário e Ambiental.
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